Projecto Casa do Órfão – PCO002/FSG

De acordo com a Unicef define o órfão como uma criança que perdeu um ou ambos os pais. Este cenário muitas vezes deixa as crianças numa situação de vulnerabilidade no que concerne a tutela, abrigo entre outros factores. 

A Constituição da República de Moçambique, defende os direitos das crianças à protecção da família, da sociedade e do Estado, tendo em vista o seu desenvolvimento integral e acesso aos cuidados necessários ao seu bem-estar, a opinião, a participação nos assuntos que lhes dizem respeito, em função da sua idade e maturidade.

O PNAC II assenta nos princípios e direitos estabelecidos na Constituição da República de Moçambique, na Lei sobre a Promoção e Protecção dos Direitos da Criança (Lei 7/2008 de 9 de Julho) e demais Legislação em vigor no País, assim como na Convenção sobre os Direitos da Criança, Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança, a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Declaração “Um Mundo propício para as Crianças”, o Plano de Acção sobre “ uma África Digna para as Crianças” e os Objectivos do Desenvolvimento do Milénio e demais instrumentos de protecção a criança. 1800, crianças

Face ao número elevado de crianças em situação de vulnerabilidade, e à crescente consciencialização e compreensão sobre a necessidade de proteger as crianças a Fundação Sérgio Gago-FSG, desenhou o projecto Casa do Órfão cujo objectivo é apoiar as crianças órfãs moçambicanos sem habitação, através da construção dum abrigo. A FSG propõe-se um complexo residencial para abrigar cerca de 1,800 crianças.

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